Acrescenta dispositivo à Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023), a fim de combater a violência e a intimidação contra profissionais do esporte.
Em Resumo
1Nova lei visa proteger profissionais do esporte.
2Ação contra violência e intimidação no setor esportivo.
3Medidas para garantir a segurança de atletas e trabalhadores.
Apresentação do PL n. 5968/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG), que "Acrescenta dispositivo à Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023), a fim de combater a violência e a intimidação contra profissionais do esporte".
Às Comissões de Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CESPO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. Augusto Puppio (MDB-AP)
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pelo Deputado Augusto Puppio (MDB/AP).
Parecer do Relator, Dep. Augusto Puppio (MDB-AP), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do relator.
Apresentação do PRL n. 2 CESPO (Parecer do Relator), pelo Deputado Augusto Puppio (MDB/AP).
Parecer do Relator, Dep. Augusto Puppio (MDB-AP), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, deputado Augusto Puppio.
Iniciada a Votação
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado no DCD de 26/04/2024, Letra A.