Carga horária e pagamento para policiais e bombeiros
Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.
Em Resumo
1Policiais e bombeiros terão carga horária de 144 horas mensais.
2Trabalho extra será pago com remuneração adicional.
3Feriados serão remunerados em dobro para esses profissionais.
Apresentação do PL n. 5967/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/10/2024)
Apresentação do REQ n. 4480/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ) e outros, que "“Requer Urgência da inclusão do PL nº 5967/23, que acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art.24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências na Ordem do Dia”. ".
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/10/2024 a 18/11/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4567/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Thiago Flores (REPUBLIC/RO) e Sargento Portugal PODE, que "Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 5967/2023. ".
Deferido o REQ 4567/2024.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Meira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Apresentação do PRL n. 2 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE).
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 21/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Encaminharam o Requerimento de Retirada de Pauta os Deputados Reimont (PT-RJ) e Coronel Meira (PL-PE).
Retirado de pauta, por acordo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Apresentação do REQ n. 5053/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Coletiva Obrigatória), pelos Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 5967/2023, que “acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências”".
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Administração e Serviço Público Publicado em avulso e no DCD de 27/11/2025, Letra A.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Aprovado o requerimento nº 4480/2024,do Sr. Sargento Portugal, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5967/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4480/2024.
Apresentação do REQ n. 1157/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Sargento Gonçalves (PL/RN) e Sargento Portugal PODE , que "Requer a inclusão de coautoria do Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN) no Projeto de Lei nº 5967/2023".
Apresentação do REQ n. 1161/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputado Soldado Noelio (UNIÃO/CE) e outros, que "Requerimento de inclusão de coautoria do Deputado Soldado Noelio ao Projeto de Lei nº 5967, de 2023".
Apresentação do REQ n. 1163/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputado Sargento Fahur (PSD/PR) e outros, que "Requer inclusão de coautoria ao PL 5967/23".
Apresentação do REQ n. 1164/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN) e outros, que "Requer a inclusão de coautoria do Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN) no Projeto de Lei nº 5967/2023".
Apresentação do REQ n. 1172/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 5967/2023, que “acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências”".
Apresentação do REQ n. 1192/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputado Capitão Alden (PL/BA) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 5967/2023, que “acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências”".
Recebimento pelo(a) CCJC.
Recebimento pela CFT.
Deferido o Requerimento n. 1192/2026.
Deferido o Requerimento n. 1172/2026.
Deferido o Requerimento n. 1163/2026.
Deferido o Requerimento n. 1161/2026.
Deferido o Requerimento n. 1157/2026.
Deferido o Requerimento n. 1164/2026.
Apense-se a este o PL 876/2026
Apensação do PL 876/2026 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS).
Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação do PL 5967/2023 e do PL 876/2026, apensado, e pela rejeição do Substitutivo da CTASP, com Substitutivo.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Devolução à CCP
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE) pela:• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público e do PL nº 876, de 2026, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público e do PL nº 876, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, do Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público e do PL nº 876, de 2026, bem como do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Discutiram a Matéria: Dep. Helder Salomão (PT-ES), Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), Dep. Eli Borges (REPUBLIC-TO) e Dep. Rogério Correia (PT-MG).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público, a proposição inicial e a apensada.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Coronel Meira (PL/PE).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 5.967-B/2023).
Desapensação do Projeto de Lei nº 876, de 2026, apensado, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 29/04/2026 - 13:55 - 69ª Sessão)
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 102/2026/SGM-P.