Estabelece normas gerais de proteção jurídica ao corretor e à corretora de imóveis quanto à responsabilidade civil por atraso na entrega de empreendimentos imobiliários, definindo limites objetivos da responsabilidade dos profissionais de intermediação imobiliária, impondo deveres de informação proporcionais à sua atividade e reforçando a responsabilidade exclusiva das construtoras e incorporadoras na execução da obra, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas em lei.
Em Resumo
1Define regras para a responsabilidade dos corretores por atrasos.
2Estabelece limites claros sobre a atuação dos profissionais.
3Reforça que construtoras são as principais responsáveis pela entrega.
Apresentação do PL n. 5965/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece normas gerais de proteção jurídica ao corretor e à corretora de imóveis quanto à responsabilidade civil por atraso na entrega de empreendimentos imobiliários, definindo limites objetivos da responsabilidade dos profissionais de intermediação imobiliária, impondo deveres de informação proporcionais à sua atividade e reforçando a responsabilidade exclusiva das construtoras e incorporadoras na execução da obra, ressalvadas hipóteses excepcionais previstas em lei".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.