Estabelece normas gerais de segurança cibernética e de prevenção a fraudes eletrônicas no sistema financeiro nacional, dispõe sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em transações atípicas ou fraudulentas incompatíveis com o perfil do consumidor, cria obrigações de monitoramento, comunicação e bloqueio preventivo, institui o Relatório Anual de Integridade e Segurança Bancária, tipifica condutas administrativas, e dá outras providências.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1911/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5964/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece normas gerais de segurança cibernética e de prevenção a fraudes eletrônicas no sistema financeiro nacional, dispõe sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em transações atípicas ou fraudulentas incompatíveis com o perfil do consumidor, cria obrigações de monitoramento, comunicação e bloqueio preventivo, institui o Relatório Anual de Integridade e Segurança Bancária, tipifica condutas administrativas, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 1911/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apense-se a este o PL 6080/2025
Recebimento pelo(a) CDC, com a proposição PL-6080/2025 apensada.
Apensação desta proposição ao PL 1911/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.