Altera a Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, para instituir o Programa Nacional de Apoio ao Censo Municipal da População em Situação de Rua (Censo PopRua), destinado a incentivar e apoiar a realização de censos demográficos locais sobre a população em situação de rua, estabelecer critérios de prioridade no acesso a recursos federais e incluir dados censitários no processo de avaliação da Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua).
Em Resumo
1Cria um programa para contar pessoas em situação de rua.
2Facilita o acesso a recursos federais para cidades que realizam censos.
3Inclui dados sobre essa população na avaliação de políticas de trabalho e cidadania.
Apresentação do PL n. 5959/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera a Lei nº 14.821, de 16 de janeiro de 2024, para instituir o Programa Nacional de Apoio ao Censo Municipal da População em Situação de Rua (Censo PopRua), destinado a incentivar e apoiar a realização de censos demográficos locais sobre a população em situação de rua, estabelecer critérios de prioridade no acesso a recursos federais e incluir dados censitários no processo de avaliação da Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua (PNTC PopRua)".
Apense-se à(ao) PL 3022/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCTI.
Apensação desta proposição ao PL 3022/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Devolvido ao Relator, Dep. Pedro Uczai (PT-SC), para o PL 3022/2025, ao qual esta proposição está apensada.