Apresentação do PL n. 5957/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos serviços públicos e privados de saúde".
Às Comissões de Saúde ; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.