Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de socorristas habilitados em casas de show, eventos musicais e demais estabelecimentos de grande circulação e dá outras providências.
Em Resumo
1Eventos grandes devem ter socorristas presentes.
2A segurança dos participantes é prioridade.
3Atendimento rápido em emergências será garantido.
Apresentação do PL n. 5956/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de socorristas habilitados em casas de show, eventos musicais e demais estabelecimentos de grande circulação e dá outras providências. ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Allan Garcês, deixou de ser membro da Comissão