Altera o Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a denegação da liberdade provisória na audiência de custódia do reincidente e do agente que comete reiteradamente crimes.
Em Resumo
1Reincidentes não podem obter liberdade provisória na audiência de custódia.
2Agentes que cometem crimes repetidamente também ficam sem liberdade provisória.
3A medida visa aumentar a segurança pública e prevenir novos crimes.
Apresentação do PL n. 5954/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a denegação da liberdade provisória na audiência de custódia do reincidente e do agente que comete reiteradamente crimes".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Apresentação do REQ n. 723/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 5.954, de 2023. ".
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE)
Revejo, de ofício, a distribuição do PL 5.954/2023 para determinar sua apensação ao PL-714/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), para o PL 714/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 714, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 714, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 714, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão)