Proibição de contas sem autorização do Banco Central
Dispõe sobre o encerramento das denominadas “contas bolsão”, proíbe a abertura de contas de pagamento ou instrumentos equivalentes destinados à compensação, intermediação ou circulação de recursos de terceiros sem a devida caracterização como instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe contas que não têm autorização do Banco Central.
2Impede a abertura de contas para movimentar dinheiro de terceiros sem regulamentação.
3Visa proteger os cidadãos de operações financeiras irregulares.
Apresentação do PL n. 5947/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre o encerramento das denominadas “contas bolsão”, proíbe a abertura de contas de pagamento ou instrumentos equivalentes destinados à compensação, intermediação ou circulação de recursos de terceiros sem a devida caracterização como instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências".
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 4318/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-4318/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 4318/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.