Altera o art. 31 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para estabelecer que entidades privadas sem lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) que prestem o serviço de residência inclusiva poderão firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa com deficiência, sendo facultada a cobrança de participação no custeio da entidade, nos termos em que especifica.
Em Resumo
1Entidades sem fins lucrativos podem oferecer residência inclusiva.
2Pessoas com deficiência podem assinar contrato com essas entidades.
3É permitido cobrar uma parte dos custos do serviço.
Apresentação do PL n. 5946/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 31 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para estabelecer que entidades privadas sem lucrativos vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) que prestem o serviço de residência inclusiva poderão firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa com deficiência, sendo facultada a cobrança de participação no custeio da entidade, nos termos em que especifica. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Amália Barros (PL-MT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 29/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 28/05/2024 a 18/06/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da deputada Erika Kokay, com voto contrário das deputadas Dayany Bittencourt e Rosangela Moro.
Retirado de pauta.
Apresentação do PRL n. 2 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD 17/08/2024 PÁG 129, Letra A.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2025 a 09/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Diego Garcia, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com subemenda substitutiva.