Dispõe sobre a preservação dos proventos proporcionais ou integrais dos militares estaduais ativos ou inativos desligados da corporação por demissão ou exclusão, desde que cumpridos os requisitos legais de tempo de contribuição ao Sistema de Proteção Social dos Militares, e dá outras providências.
Em Resumo
1Militares que saem da corporação podem manter seus proventos.
2É necessário cumprir requisitos de tempo de contribuição.
3A medida garante segurança financeira aos militares desligados.
Apresentação do PL n. 5945/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre a preservação dos proventos proporcionais ou integrais dos militares estaduais ativos ou inativos desligados da corporação por demissão ou exclusão, desde que cumpridos os requisitos legais de tempo de contribuição ao Sistema de Proteção Social dos Militares, e dá outras providências".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/2026.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PSD-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/03/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/03/2026 a 16/03/2026). Não foram apresentadas emendas.