Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para incluir inciso que torna impenhoráveis os recursos advindos de programas sociais.
Em Resumo
1Recursos de programas sociais não podem ser penhorados.
2Famílias em situação de vulnerabilidade ficam mais seguras.
Apresentação do PL n. 5944/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para incluir inciso que torna impenhoráveis os recursos advindos de programas sociais".
Apense-se à(ao) PL-4601/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.