Altera a Lei 14.718, de 1º de novembro de 2023, que “Erige em monumento nacional a Rota do Café”, para incluir os municípios de Araguari, Arcerburgo, Abadia dos Dourados, Alterosa, Arapuá, Campo do Meio, Ibiraci, Cássia, Capetinga, Bom Jesus da Penha, São Tomás de Aquino, Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Rio Paranaíba, Ibiá, Santa Rosa da Serra, Córrego Danta, Candeias, Itamogi, Pratápolis, Jacuí, Fortaleza de Minas, Juruaia, Monte Santo de Minas, Lambari, Jesuânia, Olímpio Noronha, Nova Resende, São Pedro da União, Conceição da Aparecida, Campos Gerais, Fama, Serrania, Divisa Nova, Nepomuceno, Monte Carmelo, Indianópolis, Estrela do Sul, Cascalho Rico, Romaria, Iraí de Minas, Borda da Mata, Estiva, Itapeva, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Ouro Fino, Grupiara, Coromandel, São Gonçalo do Sapucaí e Serra do Salitre.
Em Resumo
1Inclui mais de 40 municípios na Rota do Café.
2Reconhecimento da importância cultural e histórica da região.
3Atração de turismo e valorização local para esses municípios.
Apresentação do PL n. 5943/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Andrade (PSD/MG), que "Altera a Lei 14.718, de 1º de novembro de 2023, que “Erige em monumento nacional a Rota do Café”, para incluir os municípios de Araguari, Arcerburgo, Abadia dos Dourados, Alterosa, Arapuá, Campo do Meio, Ibiraci, Cássia, Capetinga, Bom Jesus da Penha, São Tomás de Aquino, Guimarânia, Cruzeiro da Fortaleza, Rio Paranaíba, Ibiá, Santa Rosa da Serra, Córrego Danta, Candeias, Itamogi, Pratápolis, Jacuí, Fortaleza de Minas, Juruaia, Monte Santo de Minas, Lambari, Jesuânia, Olímpio Noronha, Nova Resende, São Pedro da União, Conceição da Aparecida, Campos Gerais, Fama, Serrania, Divisa Nova, Nepomuceno, Monte Carmelo, Indianópolis, Estrela do Sul, Cascalho Rico, Romaria, Iraí de Minas, Borda da Mata, Estiva, Itapeva, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Ouro Fino, Grupiara, Coromandel, São Gonçalo do Sapucaí e Serra do Salitre".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Recebimento pela CCULT.
Designado Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2024 a 23/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA).
Parecer do Relator, Dep. Raimundo Santos (PSD-PA), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do(a) Relator(a).
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Raimundo Santos.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 24/04/2025 PAG 999, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE).
Parecer do Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2026, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2026).