Dispõe sobre a obrigatoriedade da prisão preventiva em crimes de violência física, sexual ou grave ameaça praticados contra a mulher, estabelece presunção legal de risco à vítima e restringe a concessão de liberdade do agressor.
Em Resumo
1A prisão preventiva é obrigatória para agressores de mulheres.
2Há presunção de risco à vítima em casos de violência.
3A liberdade do agressor é mais difícil de ser concedida.
Apresentação do PL n. 5940/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da prisão preventiva em crimes de violência física, sexual ou grave ameaça praticados contra a mulher, estabelece presunção legal de risco à vítima e restringe a concessão de liberdade do agressor. ".
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4026/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 4026/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.