Estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, nos respectivos âmbitos de competência, realizar ações relativas à prevenção, detecção e tratamento da rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor.
Em Resumo
1Governo deve agir na prevenção da rabdomiólise.
2Ações incluem detecção e tratamento da doença.
3Medidas serão aplicadas em todas as esferas de governo.
Apresentação do PL n. 5940/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, nos respectivos âmbitos de competência, realizar ações relativas à prevenção, detecção e tratamento da rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.