Altera a Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para possibilitar a dedicação exclusiva dos eleitos para cargos em entidade sindical representativa de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em Resumo
1Permite que representantes sindicais se dediquem exclusivamente ao cargo.
2A mudança se aplica a servidores públicos de diferentes níveis.
3A medida visa fortalecer a atuação dos sindicatos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 594/2023, pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n° 11.648, de 31 de março de 2008, para possibilitar a dedicação exclusiva dos eleitos para cargos em entidade sindical representativa de servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 61, § 1º, II, 'c' da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/05/2023 PAG 49