Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a produção, divulgação, armazenamento e comercialização de material que retrata crueldade, abuso ou maus-tratos a animais.
Em Resumo
1Cria penalidades para quem maltrata animais.
2Proíbe a venda e divulgação de conteúdo abusivo a animais.
3Fortalece a proteção legal dos direitos dos animais.
Apresentação do PL n. 5930/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a produção, divulgação, armazenamento e comercialização de material que retrata crueldade, abuso ou maus-tratos a animais".
Apense-se à(ao) PL 839/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.