Aumenta a pena do crime de assédio sexual e propõe a criação de uma causa de aumento de pena em até um terço quando o crime é cometido pela internet ou ambiente virtual, levando em consideração a gravidade adicional associada a essas circunstâncias.
Em Resumo
1Pena para assédio sexual será mais severa.
2Aumenta a pena se o crime ocorrer na internet.
3Considera a gravidade do assédio em ambientes virtuais.
Apresentação do PL n. 593/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Aumenta a pena do crime de assédio sexual e propõe a criação de uma causa de aumento de pena em até um terço quando o crime é cometido pela internet ou ambiente virtual, levando em consideração a gravidade adicional associada a essas circunstâncias".
Apense-se à(ao) PL-4180/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 1007