Altera o § 2º e acrescenta o § 2º-A ao art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), para fins de concessão da aposentadoria especial do magistério, e dá outras providências.
Em Resumo
1Altera regras para a aposentadoria especial dos professores.
2Facilita o processo de concessão de aposentadoria no magistério.
3Define novos critérios para a aposentadoria dos educadores.
Apresentação do PL n. 5929/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC), que "Altera o § 2º e acrescenta o § 2º-A ao art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), para fins de concessão da aposentadoria especial do magistério, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Daniel Barbosa (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.