Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de motorista por aplicativos, estabelecendo normas e critérios de transparência e fornecimento de dados por parte das Operadoras de Tecnologia para Transporte de Passageiros (OTTP), regras para a segurança e defesa do motorista em processos administrativos e criminais, e outras providências.
Em Resumo
1Estabelece normas para a atuação de motoristas de aplicativos.
2Garante transparência nas informações das empresas de transporte.
3Oferece proteção legal aos motoristas em situações de conflito.
Apresentação do PL n. 5929/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Guilherme Boulos (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de motorista por aplicativos, estabelecendo normas e critérios de transparência e fornecimento de dados por parte das Operadoras de Tecnologia para Transporte de Passageiros (OTTP), regras para a segurança e defesa do motorista em processos administrativos e criminais, e outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2061/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Recebimento pela CDE.
Recebimento pela CICS, apensado ao PL-2061/2021
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.