Tipifica como crime e infração administrativa o aumento artificial de preços para simular posterior desconto ou vantagem ao consumidor, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria penalidades para quem aumenta preços de forma enganosa.
2Protege o consumidor de práticas comerciais desleais.
3Estabelece regras para garantir preços justos no mercado.
Apresentação do PL n. 5925/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP), que "Tipifica como crime e infração administrativa o aumento artificial de preços para simular posterior desconto ou vantagem ao consumidor, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).