Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para implementação de sistema que possibilite a integração em tempo real entre dados de mandados de prisão expedidos em aberto e os bilhetes emitidos por Companhias de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros.
Em Resumo
1Permite que dados de mandados de prisão sejam atualizados em tempo real.
2Facilita a identificação de passageiros com mandados em aberto.
3Aumenta a segurança no transporte rodoviário interestadual.
Apresentação do PL n. 5925/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para implementação de sistema que possibilite a integração em tempo real entre dados de mandados de prisão expedidos em aberto e os bilhetes emitidos por Companhias de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros".
Apense-se à(ao) PL-5694/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.