Atendimento a pessoas com deficiência por organizações sociais
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para incluir o atendimento especializado às pessoas com deficiência dentre as áreas de atuação das organizações sociais, bem como dispor sobre os requisitos de qualificação de entidades como organizações sociais e a celebração e execução dos contratos de gestão.
Em Resumo
1Organizações sociais devem atender pessoas com deficiência.
2Estabelece requisitos para qualificação dessas entidades.
3Define regras para contratos de gestão das organizações sociais.
Apresentação do PL n. 5924/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, para incluir o atendimento especializado às pessoas com deficiência dentre as áreas de atuação das organizações sociais, bem como dispor sobre os requisitos de qualificação de entidades como organizações sociais e a celebração e execução dos contratos de gestão".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Recebimento pela CPD.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG).
Parecer do Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão do início da Ordem do Dia.
Retirado de pauta, de ofício, em razão do início da Ordem do Dia.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Bruno Farias, pelo Deputado Dr. Francisco.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 12/08/2025 PÁG 51, Letra A.
Recebimento pelo(a) CASP.
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA).
Devolvido ao Relator, Deputado Pastor Sargento Isidório.
Apresentação do PRL n. 2 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA).
Parecer do Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), pela aprovação deste, com emenda aditiva.