Revoga o artigo 181 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que veicula escusas absolutórias aplicáveis aos crimes contra o patrimônio.
Em Resumo
1Remove a possibilidade de escusas para crimes contra o patrimônio.
2Aumenta a responsabilização de quem comete esses crimes.
3Impacta diretamente na punição de delitos patrimoniais.
Apresentação do PL n. 5923/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Revoga o artigo 181 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que veicula escusas absolutórias aplicáveis aos crimes contra o patrimônio".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.