Institui o Seguro de Carreira para os profissionais da educação pública, cria o Fundo de Seguro de Carreira da Educação (FSCE), a ser gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Em Resumo
1Criação de um seguro para profissionais da educação pública.
2Fundo específico será gerido pelo FNDE.
3Mudanças na lei de diretrizes da educação nacional.
Apresentação do PL n. 5921/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Antônia Lúcia (REPUBLIC/AC), que "Institui o Seguro de Carreira para os profissionais da educação pública, cria o Fundo de Seguro de Carreira da Educação (FSCE), a ser gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996".
Às Comissões de Educação (Mérito); Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Maria Rosas (REPUBLIC-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.