Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e os Centros de Reabilitação e Estimulação do Neurodesenvolvimento (CREN).
Em Resumo
1Estabelece diretrizes para proteger pessoas com autismo.
2Cria centros de reabilitação para apoio ao neurodesenvolvimento.
3Melhora a assistência e os direitos dos autistas no país.
Apresentação do PL n. 5921/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e os Centros de Reabilitação e Estimulação do Neurodesenvolvimento (CREN)".
Apense-se à(ao) PL-3999/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2437/2024.
Apensação da proposição PL-2437/2024 à proposição PL-5921/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2919/2024.
Apensação da proposição PL-2919/2024 à proposição PL-5921/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4915/2024.
Apensação da proposição PL-4915/2024 à proposição PL-5921/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3386/2025.
Apensação da proposição PL-3386/2025 à proposição PL-5921/2023.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.