Altera a redação do § 2º-A, do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar a proteção de todas as mulheres.
Em Resumo
1Aumenta a proteção legal para todas as mulheres.
2Busca garantir mais segurança e direitos para mulheres.
3Refere-se a medidas específicas contra violência de gênero.
Apresentação do PL n. 5919/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL), que "Altera a redação do § 2º-A, do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar a proteção de todas as mulheres".
Apense-se à(ao) PL-2016/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.