Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de glicemia capilar durante a triagem ou pré-consulta nas unidades de saúde públicas e privadas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Exame de glicemia deve ser feito antes de consultas.
Apresentação do PL n. 5916/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do exame de glicemia capilar durante a triagem ou pré-consulta nas unidades de saúde públicas e privadas, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 3757/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 3757/2025.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 3757/2025, ao qual esta proposição está apensada.