Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e nº 8.631, de 4 de março de 1993, com o objetivo garantir e ampliar os direitos dos consumidores de energia elétrica no Brasil.
Em Resumo
1Os consumidores de energia elétrica terão mais direitos.
2Mudanças visam melhorar a qualidade do serviço de energia.
3A proposta busca proteger os interesses dos usuários de energia.
Apresentação do PL n. 5916/2023 (Projeto de Lei), pelos Deputados José Medeiros (PL/MT) e Evair Vieira de Melo PP, que "Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e nº 8.631, de 4 de março de 1993, com o objetivo garantir e ampliar os direitos dos consumidores de energia elétrica no Brasil".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa do Consumidor; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Paulo Litro (PSD-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Paulo Litro, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)