Altera o inciso XI, do art. 1º, da lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
Em Resumo
1Altera a definição de crimes considerados hediondos.
2Ajusta punições para esses crimes na legislação.
3Busca melhorar a resposta do sistema penal a esses delitos.
Apresentação do PL n. 5912/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eli Borges (PL/TO), que "Altera o inciso XI, do art. 1º, da lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências".
Apense-se à(ao) PL 3238/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PL 3538/2024, ao qual esta proposição está apensada.