Altera o art. 91 do Decreto-lei n° 2.848, de 1940, Código Penal, para proibir o condenado de receber quaisquer valores decorrentes da criação, distribuição ou comunicação ao público de obra intelectual relacionada ao crime praticado.
Em Resumo
1Condenados não poderão ganhar dinheiro com obras sobre seus crimes.
2Proibição se aplica a criação e distribuição de qualquer obra.
3Objetivo é evitar que criminosos lucrem com suas ações.
Apresentação do PL n. 5912/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Altineu Côrtes (PL/RJ), que "Altera o art. 91 do Decreto-lei n° 2.848, de 1940, Código Penal, para proibir o condenado de receber quaisquer valores decorrentes da criação, distribuição ou comunicação ao público de obra intelectual relacionada ao crime praticado".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/03/2024 a 16/04/2024). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela aprovação deste com a alteração proposta na Emenda CCult nº 1/2024
Lido o Parecer pela Relatora, Dep. Bia Kicis.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 24/05/2024, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Parecer da Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda adotada pela Comissão de Cultura, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/07/2025 a 16/07/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Bia Kicis.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 03/02/2026, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/02/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 25/02/2026 20:38:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 23/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Bia Kicis (PL-DF)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF).
Aprovada a Redação Final.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 179/2026/PS-GSE.