Criação de departamento para monitorar direitos humanos
Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos – DDH.
Em Resumo
1Novo departamento vai acompanhar decisões sobre direitos humanos.
2Objetivo é garantir que as decisões internacionais sejam cumpridas.
3Ação visa fortalecer a proteção dos direitos humanos no país.
Apresentação do PL n. 591/2026 (Projeto de Lei), pelo [Conselho Nacional de Justiça (CNJ)], que "Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos – DDH".
Apresentação da MSC n. 1/2026 (Mensagem), pelo [Conselho Nacional de Justiça - (CNJ)], que "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei e sua respectiva justificação, que visa à criação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH), vinculado à estrutura administrativa do Conselho Nacional de Justiça".
Apresentação do REQ n. 1150/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE), que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 591, de 2026, que cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos – DDH".
Aprovado o requerimento nº 1150/2026,do Sr. Augusto Coutinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 591/2026.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1150/2026.
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/03/2026 PÁG 490.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Icaro de Valmir (PL/SE).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE) pela:• Comissão de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do PL 591/2026, na forma do Substitutivo adotado.• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do PL 591/2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 591/2026 e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público; e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.