Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 12.695, de 2012, que trata do apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas, para dispor que esse apoio, no que se refere à ampliação ou construção de unidades escolares, contemple padrões construtivos que assegurem menor prazo para sua realização.
Em Resumo
1A União vai apoiar a construção de escolas mais rapidamente.
2Novas regras vão garantir prazos menores para as obras.
3O foco é melhorar a infraestrutura escolar no país.
Apresentação do PL n. 591/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE), que "Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 12.695, de 2012, que trata do apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas, para dispor que esse apoio, no que se refere à ampliação ou construção de unidades escolares, contemple padrões construtivos que assegurem menor prazo para sua realização".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 490
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.