“Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir a implantação e ampliação em todo território nacional do programa Centro de Parto Normal -Casa de Parto, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal, e dá outras providências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.”
Em Resumo
1Mais Casas de Parto serão criadas no Brasil.
2Atendimento melhorado para mulheres grávidas e recentes mães.
3Acesso facilitado ao cuidado durante a gravidez e pós-parto.
Apresentação do Projeto de Lei n. 591/2023, pela Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que " “Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir a implantação e ampliação em todo território nacional do programa Centro de Parto Normal -Casa de Parto, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal, e dá outras providências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.”".
Apense-se à(ao) PL-4126/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Recebimento pela CE, apensado ao PL-4126/2015
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/2023 PAG 309