Créditos de Carbono para Comunidades de Baixa Renda
Institui a Lei de Créditos de Carbono Comunitários, que reconhece, habilita e regula a geração, a certificação, o registro e a comercialização de créditos de carbono por comunidades rurais e urbanas de baixa renda, com foco em práticas sustentáveis certificadas, co-benefícios socioambientais e distribuição justa de receitas, integrando o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, e dá outras providências.
Em Resumo
1Comunidades de baixa renda podem gerar e vender créditos de carbono.
2A lei apoia práticas sustentáveis e benefícios sociais.
3As receitas serão distribuídas de forma justa entre os participantes.
Apresentação do PL n. 5907/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei de Créditos de Carbono Comunitários, que reconhece, habilita e regula a geração, a certificação, o registro e a comercialização de créditos de carbono por comunidades rurais e urbanas de baixa renda, com foco em práticas sustentáveis certificadas, co-benefícios socioambientais e distribuição justa de receitas, integrando o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa, e dá outras providências".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial ; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais ; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.