Institui e disciplina a execução da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal por meio de equipes oficiais de inspeção e adota outras providências.
Em Resumo
1Cria equipes oficiais para inspecionar produtos de origem animal.
2Garante a segurança e qualidade dos alimentos consumidos.
3Regulamenta a fiscalização para evitar problemas de saúde.
Apresentação do PL n. 5900/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC), que "Institui e disciplina a execução da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal por meio de equipes oficiais de inspeção e adota outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1889/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), para o PL 3710/2021 (Nº Anterior: PLS 202/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 1850/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC), que "Requer que os Projetos de Lei nº 11.087, de 2018; 5.569, de 2019; 2.251, de 2021; 1.889, de 2019; e 5.900, de 2023, sejam desapensados da árvore de apensados do PL nº 3.710, de 2021".