Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para determinar que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista deverá ter prazo de validade indeterminado.
Em Resumo
1Laudos médicos para autismo não expirarão mais.
2Pessoas com autismo não precisarão renovar laudos periodicamente.
3Facilita o acesso a direitos e serviços para autistas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 590/2023, pelo Deputado Deltan Dallagnol (PODE/PR), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para determinar que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista deverá ter prazo de validade indeterminado".
Apense-se à(ao) PL-26/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1293
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-26/2022
Apresentação do Requerimento n. 1421/2023, pelo Deputado Deltan Dallagnol (PODE/PR), que "Requer, com base nos termos regimentais, a apensação do PL 590/2023 ao PL 507/2023, por tratarem de matérias correlatas".
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 507, de 2023, apensado ao Projeto de Lei nº 4.402, de 2016, adotada pela relatora da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/5/2023 - 13h55 - 70ª Sessão).