Altera dispositivos da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, a fim de ampliar os requisitos a serem observados nas concessões, permissões ou autorizações para a exploração de serviços de radiodifusão, estender as hipóteses do que configura abuso no exercício da liberdade da radiodifusão, e alargar o espectro de casos sujeitos à pena de suspensão de serviço de radiodifusão no Brasil, e dá outras providências.
Em Resumo
1Novos requisitos para concessões de serviços de rádio e TV.
2Ampliação das situações de abuso na radiodifusão.
3Mais casos poderão levar à suspensão de serviços de radiodifusão.
Apresentação do PL n. 59/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mário Heringer (PDT/MG), que "Altera dispositivos da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, a fim de ampliar os requisitos a serem observados nas concessões, permissões ou autorizações para a exploração de serviços de radiodifusão, estender as hipóteses do que configura abuso no exercício da liberdade da radiodifusão, e alargar o espectro de casos sujeitos à pena de suspensão de serviço de radiodifusão no Brasil, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-2943/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/02/2024.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), para o PL 2943/2021, ao qual esta proposição está apensada.