Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena e incluir novos tipos penais de poluição de corpos hídricos.
Em Resumo
1As penas para crimes de poluição da água serão mais severas.
2Novos tipos de poluição de corpos hídricos serão punidos.
3A lei visa proteger melhor os recursos hídricos do país.
Apresentação do PL n. 5898/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena e incluir novos tipos penais de poluição de corpos hídricos. ".
Apense-se à(ao) PL-2414/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), em virtude da apensação do PL 3403/2024., para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 10457/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5211/2025.
Apensação da proposição PL-5211/2025 à proposição PL-5898/2023.