Atendimento médico em casa para pessoas vulneráveis
Esta lei altera a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 para garantir o atendimento domiciliar de avaliação médica e avaliação social a pessoa com deficiência, a pessoa idosa de baixa renda e demais beneficiários eventuais que se encontrem em situação de vulnerabilidade social temporária ou de calamidade pública na hipótese de não existirem serviços no Município de residência do beneficiário.
Em Resumo
1Garante atendimento médico e social em casa.
2Beneficia pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
3Atende em situações de vulnerabilidade ou calamidade pública.
Apresentação do PL n. 5897/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Sonize Barbosa (PL/AP), que "Esta lei altera a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 para garantir o atendimento domiciliar de avaliação médica e avaliação social a pessoa com deficiência, a pessoa idosa de baixa renda e demais beneficiários eventuais que se encontrem em situação de vulnerabilidade social temporária ou de calamidade pública na hipótese de não existirem serviços no Município de residência do beneficiário".
Apense-se à(ao) PL-5365/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Recebimento pela CIDOSO.
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 5365/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1963/2024.
Apensação da proposição PL-1963/2024 à proposição PL-5897/2023.
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-5365/2023
Designada Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), para o PL 5365/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5365/2023
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 5365/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), para o PL 5365/2023, ao qual esta proposição está apensada.