Carregadores solares para veículos elétricos nas rodovias
Institui o Programa Nacional de Infraestrutura de Carregamento Solar-Público para Veículos Elétricos em Rodovias Federais (PROSOL-VE), que estabelece diretrizes e obrigações para a implantação de estações de recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in movidas a energia solar fotovoltaica nas rodovias sob jurisdição federal, com vistas à descarbonização do transporte, à transição energética e à promoção da mobilidade sustentável.
Em Resumo
1Criação de estações de recarga solar para veículos elétricos.
2Objetivo de reduzir a poluição no transporte rodoviário.
3Promoção de uma mobilidade mais sustentável e limpa.
Apresentação do PL n. 5895/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Infraestrutura de Carregamento Solar-Público para Veículos Elétricos em Rodovias Federais (PROSOL-VE), que estabelece diretrizes e obrigações para a implantação de estações de recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in movidas a energia solar fotovoltaica nas rodovias sob jurisdição federal, com vistas à descarbonização do transporte, à transição energética e à promoção da mobilidade sustentável".
Apense-se à(ao) PL 1805/2024.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.