Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000; a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para ampliar o prazo da licença-paternidade.
Em Resumo
1O prazo da licença-paternidade será maior.
2Pais terão mais tempo para ficar com os filhos recém-nascidos.
3Mudança beneficia famílias ao permitir mais apoio inicial.
Apresentação do PL n. 5894/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000; a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para ampliar o prazo da licença-paternidade. ".
Apense-se à(ao) PL-7824/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.