Dispõe sobre a classificação e fornecimento do uniforme operacional como Equipamento de Proteção Individual – EPI aos profissionais dos órgãos de segurança pública previstos no art.144 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Profissionais de segurança pública receberão uniformes como EPI.
2Os uniformes visam proteger os trabalhadores em suas funções.
3A iniciativa melhora a segurança no trabalho dos agentes públicos.
🗺 Tramitação do Projeto
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10 DE JUNHO DE 2025
[CDHMIR] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Tadeu Veneri (PT-PR), para o PL 179/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5890/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP), que "Dispõe sobre a classificação e fornecimento do uniforme operacional como Equipamento de Proteção Individual – EPI aos profissionais dos órgãos de segurança pública previstos no art.144 da Constituição Federal, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 2819/2023.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.