Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar hipótese de legítima defesa de terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em Resumo
1Define quando é permitido defender outra pessoa em situações de violência doméstica.
2Aumenta a proteção legal para mulheres em risco em suas casas.
3Facilita a ação de terceiros que queiram ajudar em casos de agressão.
Apresentação do PL n. 589/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar hipótese de legítima defesa de terceiro em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Rosangela Moro (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/04/2026 a 16/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Rosangela Moro (PL/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Rosangela Moro (PL-SP), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/05/2026 a 13/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.