Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) para tornar obrigatória a indenização integral da vítima e o confisco de bens do condenado por crime de Estupro de Vulnerável (Art. 217- A), e para priorizar o ressarcimento com o trabalho do
Em Resumo
1Vítimas de estupro de vulnerável devem receber indenização total.
2Bens do condenado podem ser confiscados para ressarcir a vítima.
3Trabalho do condenado será priorizado para pagamento da indenização.
Apresentação do PL n. 5888/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), que "Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) para tornar obrigatória a indenização integral da vítima e o confisco de bens do condenado por crime de Estupro de Vulnerável (Art. 217- A), e para priorizar o ressarcimento com o trabalho do ".
Às Comissões de e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.