Institui o Dia Nacional em Memória às Crianças e Adolescentes Vítimas da Violência e estabelece diretrizes para ações de acolhimento às famílias, a ser lembrado anualmente em 4 de dezembro.
Em Resumo
1Estabelece um dia para lembrar crianças vítimas de violência.
2Promove ações de apoio às famílias afetadas.
3Comemoração será no dia 4 de dezembro todos os anos.
Apresentação do PL n. 5886/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Dia Nacional em Memória às Crianças e Adolescentes Vítimas da Violência e estabelece diretrizes para ações de acolhimento às famílias, a ser lembrado anualmente em 4 de dezembro".
Apense-se à(ao) PL 4243/2021.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.<br/>Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.