Permite a concessão condicionada de remissão e isenção de créditos tributários para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas domiciliados nos municípios do Estado de Santa Catarina que especifica.
Em Resumo
1Concede isenção de impostos para pessoas e empresas.
Apresentação do PL n. 5886/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC), que "Permite a concessão condicionada de remissão e isenção de créditos tributários para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas domiciliados nos municípios do Estado de Santa Catarina que especifica".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/12/2023 a 21/03/2024). Não foram apresentadas emendas.