Dispõe sobre a vedação da prisão civil por dívida alimentar quando o exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e o alimentado.
Em Resumo
1Não será possível prender alguém por dívida alimentar se o DNA provar que não é pai.
2Protege os direitos de quem não tem vínculo biológico.
3Evita punições injustas em casos de paternidade não comprovada.
Apresentação do PL n. 5885/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Dispõe sobre a vedação da prisão civil por dívida alimentar quando o exame de DNA comprovar a inexistência de vínculo biológico entre o suposto genitor e o alimentado".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.