Altera a Lei nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, para ampliar o rol de vedações à celebração de parcerias.
Em Resumo
1A proposta aumenta as restrições para parcerias com ONGs.
2Organizações não poderão celebrar parcerias em certas situações.
3Mudanças visam maior controle sobre a utilização de recursos públicos.
Apresentação do PL n. 5884/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Stefano Aguiar (PSD/MG), que "Altera a Lei nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, para ampliar o rol de vedações à celebração de parcerias".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.