Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1991 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como crime condutas que atentem contra a saúde privada e seus usuários.
Em Resumo
1Define como crime ações que prejudicam a saúde das pessoas.
2Aumenta a proteção legal para usuários de serviços de saúde.
3Estabelece punições mais severas para infrações relacionadas à saúde.
Apresentação do PL n. 5884/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1991 (Lei dos Crimes Hediondos), para tipificar como crime condutas que atentem contra a saúde privada e seus usuários".
Apense-se à(ao) PL-221/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/12/2023.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 221/2015, ao qual esta proposição está apensada.